top of page

Áreas de Atuação

Direito do Trabalho

 

É o complexo de princípios, regras e institutos jurídicos que regulam a relação empregatícia de trabalho e outras relações normativamente especificadas, englobando, também, os institutos, regras e princípios jurídicos concernentes às relações coletivas entre trabalhadores e tomadores de serviços, em especial através de suas associações coletivas.

Direito de Família

 

É o ramo do direito privado que se destina a reger as relações familiares, prevendo um conjunto de regras sobre a família e as relações que se estabelecem entre os seus membros (relação matrimonial, relações de parentesco, relações de afinidade e relações de adoção).

 

 

 

 

Direito Previdenciário

É o ramo do direito Público que disciplina a estrutura das organizações, o custeio, os benefícios e os beneficiários do sistema previdenciário. Objetiva o estudo e disciplina da seguridade social, em geral, regula e normatiza o que conhecemos como Previdência, seja a Social ou Privada.

Direito Autoral

 

É um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela possa gozar dos benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de suas criações. O direito autoral está regulamentado pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98) e protege as relações entre o criador e quem utiliza suas criações artísticas, literárias ou científicas, tais como textos, livros, pinturas, esculturas, músicas, fotografias etc. Os direitos autorais são divididos, para efeitos legais, em direitos morais e patrimoniais.

 

Direito Contratual

É o ramo do direito que regula os negócios jurídicos resultante de acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinada a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações jurídicas de natureza patrimonial.

 

Direito de Sucessões

 

É o ramo específico do direito que tem como objetivo a transmissão patrimonial do falecido aos seus sucessores. É capaz de determinar novas diretrizes em relação ao exercício dos direitos. É a perpetuação do direito do seu titular através dos seus sucessores, seja ela legalmente ou testamentária.

 

Direito Marítimo

 

É o ramo do direito que regula as relações oriundas da movimentação de carga e pessoas em meio aquaviário, bem como as relações decorrentes da utilização dos portos (direito portuário e direito do trabalhador portuário) e aduanas (direito aduaneiro). As soluções de controvérsias valem-se, via de regra, do direito processual brasileiro e da arbitragem (composição entre as partes, sem a incitação do Poder Judiciário). É o ramo do direito relativo a todas as relações jurídicas onde o mar é a via e o comércio marítimo o objetivo. Destina-se a reger as relações do transporte e do comércio marítimos.

 

Direito Penal

 

É o conjunto de normas que o Estado emprega para prevenir ou reprimir os fatos que atentem contra a segurança e a ordem social, definindo as infrações, estabelecendo e limitando as responsabilidades e relacionando as sanções punitivas correspondentes. É o segmento do ordenamento jurídico que detém a função de selecionar os comportamentos humanos mais graves e perniciosos à coletividade, capazes de colocar em risco valores fundamentais para a convivência social, e descrevê-Ios como infrações penais, cominando-Ihes, em conseqüência, as respectivas sanções, além de estabelecer todas as regras complementares e gerais necessárias à sua correta e justa aplicação.

 

Direito Ambiental

É a área do conhecimento jurídico que estuda as interações do homem com a natureza e os mecanismos legais para proteção do meio ambiente. É uma ciência holística que estabelece relações intrínsecas e transdisciplinares entre campos diversos, como antropologia, biologia, ciências sociais, engenharia, geologia e os princípios fundamentais do direito internacional, dentre outros.

Direito Empresarial

É o ramo do direito privado, que regula as relações de comércio ou com este conexas, e a atividade econômica do empresário e concilia a liberdade contratual com a segurança jurídica e a celeridade nos negócios. É o conjunto de normas disciplinadoras da atividade negocial do empresário, e de qualquer pessoa física ou jurídica, destinada a fins de natureza econômica, desde que habitual e dirigida à produção de bens ou serviços conducentes a resultados patrimoniais ou lucrativos, e que a exerça com a racionalidade própria de empresa.

bottom of page